JurisprudênciaIA

Incentivos de ICMS do Amazonas fora da Zona Franca de Manaus sem convênio do CONFAZ são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando extrapolam a Zona Franca de Manaus. Segundo o STF, em entendimento divulgado em informativo, são inconstitucionais os incentivos de ICMS sem convênio do CONFAZ que se estendem a todo o Estado do Amazonas (crédito estímulo) ou que beneficiam exclusivamente empresas comerciais (corredor de importação), por violarem o art. 155, parágrafo 2º, XII, g, da Constituição.

O regime especial da Zona Franca e seus limites

A Constituição exige, como regra, deliberação conjunta dos estados no CONFAZ para a concessão de isenções e benefícios de ICMS, mecanismo destinado a conter a guerra fiscal. O art. 40 do ADCT preserva um quadro normativo especial para a Zona Franca de Manaus, que dispensa parte dessas exigências dentro de seus limites.

O entendimento do STF é que esse regime especial não cobre incentivos que ultrapassam a Zona Franca. O crédito estímulo aplicável a todo o território do Amazonas e o corredor de importação, dirigido exclusivamente a empresas comerciais, não estão abarcados pela proteção do art. 40 do ADCT e, sem convênio interestadual, violam o art. 155, parágrafo 2º, XII, g, da Constituição.

O que isso significa na prática

Benefícios de ICMS concedidos unilateralmente pelo Amazonas fora do perímetro protegido da Zona Franca ficam sujeitos à declaração de inconstitucionalidade, com os reflexos correspondentes para as empresas que deles usufruíram. Os efeitos concretos sobre cada contribuinte, como eventual cobrança retroativa ou modulação, dependem do caso e são examinados pelos tribunais individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1120 do STF · ADI 4.832

São inconstitucionais — por violarem o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/1988, eis que não abarcadas pelo quadro normativo especial encampado pelo artigo 40 do ADCT — os incentivos fiscais relativos ao ICMS sem amparo em convênio interestadual cuja aplicação se estenda a todo o Estado do Amazonas (“crédito estímulo”), bem como o que se dirige exclusivamente a empresas comerciais (“corredor de importação”).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.865

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RE 1.581.564

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