Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional norma estadual que estabelece condição para o contribuinte usufruir de benefício fiscal, quando inserida em regime fiscal diferenciado e facultativo. A medida se apoia na competência concorrente dos estados para legislar sobre direito tributário, prevista no art. 24, I, da Constituição.
O fundamento da competência concorrente
A Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre direito tributário (art. 24, I). Com base nela, o estado que institui um regime fiscal diferenciado pode também definir os requisitos de acesso e permanência nesse regime.
O ponto relevante do entendimento é que o regime era facultativo: o contribuinte adere se quiser e, ao aderir, submete-se às condições fixadas pela lei estadual. Não se trata de imposição de ônus a quem está fora do regime, mas de contrapartida para quem opta pelo tratamento favorecido.
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