Resposta rápida
Não. Segundo o STF, em entendimento divulgado em informativo, embora seja constitucional lei estadual que preveja como fato gerador do IPVA a propriedade, plena ou não, de veículos, as cláusulas de responsabilidade tributária devem observar as normas gerais do CTN, como os arts. 128 e 135, sob pena de inconstitucionalidade formal.
O que o estado pode e o que não pode fazer
O estado tem competência para instituir o IPVA e pode definir como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores. Essa parte da legislação estadual é constitucional segundo o entendimento do STF.
A limitação está na atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. Normas gerais sobre responsabilidade são matéria reservada a lei complementar federal, e o CTN cumpre esse papel: suas regras matrizes, como a do art. 135, e as diretrizes do art. 128 condicionam o legislador estadual. Lei estadual que cria responsabilidade solidária fora desses parâmetros incide em inconstitucionalidade formal.
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