O que foi decidido
Diversos estados instituíram adicionais de alíquota de ICMS destinados a financiar fundos de combate à pobreza, e havia controvérsia sobre a validade dessas normas. A Emenda Constitucional 42/2003, em seu art. 4º, tornou válidos os diplomas normativos estaduais e distritais que criaram esses adicionais.
O STF confirmou a constitucionalidade dessa convalidação. Com isso, os adicionais de ICMS vinculados aos fundos de combate à pobreza instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal ficaram amparados pela própria Constituição, por força da emenda.
O que isso significa na prática
Contribuintes de estados que cobram o adicional de ICMS para o fundo de combate à pobreza dificilmente terão êxito em teses que ataquem a validade da convalidação promovida pela EC 42/2003, já chancelada pelo STF.
Questões específicas, como a forma de cálculo do adicional em cada estado, os produtos alcançados ou eventuais vícios da legislação local posterior, não foram objeto desse entendimento e dependem de exame caso a caso pelos tribunais.
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