JurisprudênciaIA

O adicional de alíquota de ICMS para financiar fundos de combate à pobreza é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 4º da EC 42/2003, que convalidou os adicionais de alíquota de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os fundos de combate à pobreza, conforme entendimento divulgado no Informativo 615. Esses adicionais, portanto, têm respaldo constitucional.

O que foi decidido

Diversos estados instituíram adicionais de alíquota de ICMS destinados a financiar fundos de combate à pobreza, e havia controvérsia sobre a validade dessas normas. A Emenda Constitucional 42/2003, em seu art. 4º, tornou válidos os diplomas normativos estaduais e distritais que criaram esses adicionais.

O STF confirmou a constitucionalidade dessa convalidação. Com isso, os adicionais de ICMS vinculados aos fundos de combate à pobreza instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal ficaram amparados pela própria Constituição, por força da emenda.

O que isso significa na prática

Contribuintes de estados que cobram o adicional de ICMS para o fundo de combate à pobreza dificilmente terão êxito em teses que ataquem a validade da convalidação promovida pela EC 42/2003, já chancelada pelo STF.

Questões específicas, como a forma de cálculo do adicional em cada estado, os produtos alcançados ou eventuais vícios da legislação local posterior, não foram objeto desse entendimento e dependem de exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1140 do STF · RE 592.152

É constitucional o art. 4º da EC nº 42/2003, que tornou válidos os diplomas normativos concernentes a adicionais de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os fundos de combate à pobreza.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.555.598

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Adicional de alíquota destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Súmulas 282 e 356/STF. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.305 da repercussão geral. Inaplicabilidade do art. 493 do CPC em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto con…

RE 1.520.094

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL N. 5.546/2015. BASE DE CÁLCULO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.266 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PREC…

RE 1.462.655

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de omissão quanto à independência do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo do convênio ICMS n° 93/2015. Inocorrência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que negou provimento a embargos de divergênci…

RE 1.502.224

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS-DIFAL. VALIDADE DA COBRANÇA DO ADICIONAL DE FINANCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECP NÃO AFETADA PELO JULGAMENTO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.469. CONVALIDAÇÃO PELO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONA…

ARE 1.559.415

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Adicional para o fundo de combate à pobreza. Inaplicabilidade da modulação do Tema RG nº 745. Prevalência de norma federal em matéria de competência legislativa concorrente. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao seu recurso extraordi…

ARE 1.551.057

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Adicional para o Fundo de Combate à Pobreza. Convalidação pela EC42/2003. Princípios da seletividade, não cumulatividade, anterioridade e legalidade. Ausência de ofensa direta. Agravado desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da cobrança…

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