O que está em discussão
Quando a exceção de pré-executividade é acolhida para reconhecer a ilegitimidade de um dos coexecutados, surge a dúvida sobre a base dos honorários devidos ao advogado do excluído: o cálculo pelos percentuais sobre o valor da execução, conforme os parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC, ou a fixação por equidade, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
A diferença prática é expressiva: em execuções fiscais de grande valor, os percentuais legais podem gerar verbas elevadas, enquanto a equidade tende a produzir valores mais contidos. Justamente por isso a Primeira Seção afetou dois recursos especiais para uniformizar o entendimento.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, a definição do critério de honorários nesses casos depende do entendimento de cada tribunal, e processos com a mesma controvérsia podem ficar suspensos conforme a determinação de abrangência da afetação.
Advogados que atuam em execuções fiscais com múltiplos executados devem acompanhar o julgamento, pois a tese que vier a ser fixada vinculará os demais tribunais e orientará a fixação da verba em situações idênticas.
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