Informativo 750 do STJ
“É descabido o ressarcimento de valor despendido com a apresentação de seguro garantia para viabilizar a oposição de embargos à execução opostos contra pretensão da Fazenda Pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo a Terceira Turma do STJ, é descabido o ressarcimento do valor gasto com a contratação de seguro garantia para viabilizar embargos à execução contra a Fazenda Pública, mesmo quando ela é vencida. O custo da garantia não se enquadra como despesa processual reembolsável nos termos do CPC.
O CPC prevê que o vencido paga ao vencedor as despesas que este antecipou, mas delimita o conceito: custas dos atos do processo, indenização de viagem, remuneração de assistente técnico e diária de testemunha. As despesas reembolsáveis são aquelas necessárias ao impulsionamento do feito, como porte de remessa, editais e diligências de oficial de justiça.
O seguro garantia, por sua vez, é uma das opções que a Lei de Execução Fiscal oferece ao devedor para garantir o juízo, ao lado do depósito e da fiança bancária. Como o executado escolhe livremente qual garantia apresentar, o custo dessa escolha não tem natureza de despesa de ato processual e não é imposto à Fazenda vencida.
O contribuinte que contrata seguro garantia para embargar execução fiscal arca com o prêmio pago à seguradora, ainda que os embargos sejam julgados procedentes. Esse custo deve ser considerado na estratégia de defesa, comparando-o com as demais formas de garantia disponíveis.
A sucumbência da Fazenda Pública continua gerando honorários e reembolso das despesas processuais típicas; o que fica de fora, segundo esse entendimento, é especificamente o valor despendido com a garantia escolhida pelo devedor.
“É descabido o ressarcimento de valor despendido com a apresentação de seguro garantia para viabilizar a oposição de embargos à execução opostos contra pretensão da Fazenda Pública.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. OFERTA DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA DA FAZENDA. GARANTIA INIDÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte possui orientação consolidada segundo a qual a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem a aceitação da Fazenda Pública exequente, é inidônea para garantir a execução fiscal de c…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REVISÃO DA ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SEGURO-GARANTIA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA EXTRAPROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A cobrança de ICMS configura relação jurídica de trato sucessivo, …
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RENOVAÇÃO. IMPRESTABILIDADE COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o ofere…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/12/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO MONTANTE EXECUTADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, para cobrança de débitos tributários relacionados ao ISSQN. O Juízo da execução prolatou decisão reconhecendo estar garantida a execução fiscal por meio de seguro-garantia oferecido …
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS POR SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DISCORDÂNCIA DA FAZENDA NACIONAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O seguro garantia judicial e a fiança bancária, na forma do art. 9º, II, § 3º, da Lei 6.830/1980, são …
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA, EM EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, em execução fisc…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.