Por que o mandado de injunção federal não cabe
O mandado de injunção pressupõe omissão do poder público na edição de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. No caso do adicional noturno de militares, o STF entendeu que não existe essa omissão no plano federal.
Sem a omissão federal, a via injuncional só se abre em âmbito estadual: a impetração perante o Tribunal de Justiça é possível apenas quando a própria Constituição Estadual assegura a parcela aos militares do estado e falta a norma que a concretize.
O que isso significa na prática
O militar estadual que pretende receber adicional noturno por mandado de injunção precisa verificar, antes de tudo, se a Constituição de seu estado prevê esse direito. Se não houver previsão estadual, a via injuncional não é adequada.
Havendo previsão na Constituição Estadual sem norma regulamentadora, o caminho é o mandado de injunção no Tribunal de Justiça, e o resultado depende do exame concreto da omissão pelo tribunal competente.
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