JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição da indenização por dano moral de agente de endemias exposto ao DDT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A prescrição começa quando o agente de endemias tem ciência inequívoca dos malefícios que a exposição desprotegida ao DDT pode causar. Foi o que o STJ fixou no Tema 1023, em recurso repetitivo, afastando a vigência da Lei 11.936/2009 como marco inicial, já que essa lei não descreveu os danos da substância.

A teoria da actio nata aplicada ao caso

O STJ aplicou o princípio da actio nata: o prazo prescricional da ação de indenização por dano moral só corre a partir da efetiva ciência do dano em toda a sua extensão, pois não se pode exigir que alguém ajuíze ação antes de saber do prejuízo. No caso dos agentes de combate a endemias, o sofrimento e a angústia indenizáveis nascem quando o servidor toma conhecimento dos malefícios possíveis da exposição desprotegida e sem orientação ao DDT.

A Lei 11.936/2009, que proibiu o DDT em todo o território nacional, não serve como marco inicial porque seu texto não justificou a proibição nem descreveu os danos causados pela substância. Não se pode presumir que, com a vigência da lei, todos os expostos passaram a conhecer os riscos.

O que isso significa na prática

O termo inicial da prescrição é individual: pode ser anterior ou posterior a 2009, conforme o momento em que cada servidor teve ciência inequívoca dos malefícios. A prova desse momento é examinada caso a caso pelos tribunais, com base em laudos, comunicações e demais elementos dos autos.

Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo (Tema 1023), o entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário nas ações de indenização por dano moral desses agentes públicos.

O que dizem os tribunais

Informativo 685 do STJ · Tema 1.023

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei n. 11.936/2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação de servidores em razão da exp…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DECORRENTE DE MANIPULAÇÃO DE INSETICIDA. PESTICIDA - DDT. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA FUNASA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NES…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA A DDT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno se insurge unicamente contra os fundamentos que afastaram a prescrição e reconheceram o dano moral.2. A Corte de origem, sobe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE DE ENDEMIAS. EXPOSIÇÃO A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.023/STJ. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DA EXPOSIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ. IMPOS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA POTENCIALMENTE NOCIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor da União e da Fundação Nacional de Sa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAMINAÇÃO DECORRENTE DE MANIPULAÇÃO DE INSETICIDA. PESTICIDA - DDT E OUTROS. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNASA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. A admissão do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 1005541-55.20…

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