JurisprudênciaIA

Juros compensatórios em desapropriação para reforma agrária exigem prova de produtividade do imóvel após a ADI 2.332?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, após o julgamento de mérito da ADI 2.332 pelo STF, os juros compensatórios em desapropriação para reforma agrária dependem da avaliação da produtividade do imóvel e da efetiva perda de renda pelo expropriado. Decisões que os concederam sem esse exame podem ser parcialmente desconstituídas em ação rescisória.

A virada de entendimento

Durante anos, com base na liminar concedida na ADI 2.332 em 2001, que suspendeu os §§ 1º e 2º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, prevaleceu a orientação de que os juros compensatórios eram devidos mesmo em imóvel improdutivo. O próprio STJ, em recurso repetitivo, havia decidido que a improdutividade não afastava esses juros, por compensarem também a expectativa de renda.

Em 2018, ao julgar o mérito da ADI 2.332, o STF reconheceu a constitucionalidade daqueles dispositivos, superando o entendimento anterior. Com isso, passou a ser exigida a prova da produtividade do imóvel e da efetiva perda de renda para a incidência dos juros compensatórios.

Reflexo nas ações rescisórias

No caso julgado, o título executivo formado na desapropriação havia concedido juros compensatórios sem qualquer análise sobre a produção do imóvel, porque assim orientava a jurisprudência da época. O STJ entendeu que, em juízo rescindente, impõe-se a desconstituição parcial da decisão nesse ponto, por contrariar o que ficou consolidado na ADI 2.332.

Na prática, condenações antigas de juros compensatórios em reforma agrária podem ser revistas por esse fundamento, mas o cabimento da rescisória e o alcance da desconstituição são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ · Especial 1.116.334

Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, nos termos do art. 184 da CF/1988, em que se permitiu a incidência de juros compensatórios independentemente da avaliação acerca do grau de produtividade do imóvel ou da perda efetiva da renda pelo expropriado, impõe-se, em juízo rescindente, a desconstituição parcial do decisum rescindendo, no que tange à aplicação desses juros, porque contrário ao entendimento consolidado na ADI n. 2.332/DF pelo STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. RECURSOS ESPECIAIS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFORMAÇÃO A TESES VINCULANTES. RECURSOS PROVIDOS.1. Recursos especiais interpostos por autarquia federal e pelos expropriados contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em demanda originariamente proposta como ação de desapropriação por interesse social…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. ADI N. 2.332/DF. TESE FIXADA PELO STF EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 535, INCISO III, §§ 5º E 7º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. In casu, é evidente que o julgamento de mérito da ADI n. 2332/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, deu-se em …

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXEQUENDA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 2.332/DF PELO STF. OBSERVÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o Tema 733 da repercussão geral (RE 730.462), firmou entendimento de que a decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade ou inconstitucionali…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DECISÃO EXEQU ENDA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI N. 2332 PELO STF. AFASTAMENTO DO PERCENTUAL DE 12% A.A. (DOZE POR CENTO AO ANO) DESCABIMENTO. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da …

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