Resposta rápida
Não, nessa hipótese. Para o STJ, não há reformatio in pejus quando o tribunal recapitula a conduta ímproba para enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) em julgamento de apelação do próprio Ministério Público que pedia, com base nesse enriquecimento, as sanções do art. 12, I, da lei, incluindo a perda dos valores.
O caso analisado
Médicos vinculados ao SUS foram condenados em primeiro grau por violação a princípios administrativos (art. 11 da LIA) por exigirem pagamento de pacientes para realizar partos e laqueaduras. O Ministério Público apelou buscando a aplicação das penalidades do art. 12, I, da LIA, notadamente a perda dos valores ilicitamente acrescidos, sanção ligada aos tipos que exigem enriquecimento ilícito.
O tribunal de origem, ao prover o recurso, reenquadrou a conduta no art. 9º da LIA e impôs o perdimento dos valores recebidos. O STJ entendeu que não houve reforma em prejuízo, pois a recapitulação decorreu de recurso da parte autora que expressamente sustentava o enriquecimento ilícito e pedia as sanções correspondentes.
O que isso significa na prática
A vedação à reformatio in pejus protege o réu contra agravamento da situação sem recurso da parte contrária. Havendo apelação do Ministério Público fundada no enriquecimento ilícito, o tribunal pode ajustar o enquadramento legal da conduta e aplicar as sanções correlatas sem violar essa garantia.
Em regra, a análise depende do que foi efetivamente devolvido ao tribunal pelo recurso, e os julgadores examinam caso a caso os limites do pedido recursal e da narrativa dos fatos, inclusive quanto ao dolo específico.
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