JurisprudênciaIA

Quem compra imóvel alugado responde pelas benfeitorias feitas pelo inquilino?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 158 do STF estabelece que o adquirente do imóvel não responde pelas benfeitorias feitas pelo locatário, salvo se houver estipulação contratual nesse sentido averbada no registro imobiliário. Sem essa averbação, a cobrança das benfeitorias não pode ser dirigida ao novo proprietário.

A regra e a exceção

A lógica da súmula é a da publicidade registral. Quem compra um imóvel alugado só pode ser responsabilizado por obrigações do contrato de locação que constem do registro imobiliário, porque é ali que o comprador verifica os ônus que recaem sobre o bem. Se a cláusula sobre benfeitorias não foi averbada, ela não vincula o adquirente.

A exceção, portanto, exige dois elementos: previsão contratual sobre a responsabilidade pelas benfeitorias e averbação dessa estipulação no registro do imóvel. Presentes ambos, o novo dono assume a obrigação; ausente qualquer um deles, a súmula afasta a responsabilidade.

O que isso significa na prática

Para o inquilino, a orientação recomenda cautela: benfeitorias relevantes devem estar amparadas em cláusula contratual devidamente averbada, sob pena de a eventual indenização só poder ser buscada contra o antigo locador. Para o comprador, a consulta à matrícula do imóvel delimita o que ele efetivamente assume.

A qualificação das benfeitorias e o direito à indenização em cada situação continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 158 do STF

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.521.864

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…

ARE 1.547.327

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

ARE 1.416.029

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE COMUM PELA PRESERVAÇÃO DO BEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, OS ENTES PÚBLICOS E A SOCIEDADE. ARTIGOS 23, III, 30, IX E 216, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA AS OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O art. 216, §1º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público, co…

ARE 1.491.848

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO INTEGRA O CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO TOMBADO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA. DECRETO-LEI Nº 25/1937. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃ…

ARE 1.499.697

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

ARE 1.499.697

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.