JurisprudênciaIA

Qual a taxa de juros de mora que a Caixa deve pagar por creditar errado a correção do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A taxa legal, hoje correspondente à SELIC. Pelo Tema 99 dos repetitivos do STJ, os juros de mora devidos pela CEF por não creditar no tempo e pelo índice corretos a correção monetária das contas do FGTS seguem, à falta de norma específica, a taxa legal do art. 406 do Código Civil de 2002, identificada com a SELIC, vedada a cumulação com outro índice de atualização.

Como se chega à SELIC

Não havendo norma específica para os juros de mora nessa situação, aplica-se a taxa legal: a prevista no art. 1.062 do Código Civil de 1916, para o período de sua vigência, e a do art. 406 do Código Civil de 2002 a partir dele. Segundo a tese, a taxa a que se refere o art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, a SELIC.

Há um limite importante: como a SELIC já embute componente de atualização monetária, ela não pode ser cumulada com outros índices de correção. Somar SELIC e correção monetária geraria dupla atualização do mesmo débito.

O que isso significa na prática

Nas execuções e cumprimentos de sentença contra a CEF envolvendo expurgos e créditos de correção do FGTS, o cálculo dos juros moratórios deve observar esse regime, com a taxa aplicável a cada período de vigência dos Códigos. A conta concreta depende das datas dos créditos devidos e da evolução de cada conta vinculada, o que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada na liquidação desses débitos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 99 (STJ) · REsp 1102552/CE

Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL E ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que fixou danos morais com incidência exclusiva da taxa SELIC desde o arbitramento.2. A controvérsia envolve procedimento comum sobre atraso na entrega da obra, devolução de juros de obra, lucros cessantes e danos morais.3. Na sentença, …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS LEGAIS DO ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão que, em ação monitória fundada em cheque emitido em 20/09/2016, manteve sentença que constituiu título executivo judicial pelo remanescente de R$ 87.125,00, fixando correção monetária …

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. APLICAÇÃO DA SELIC COM DEDUÇÃO DO IPCA. CUMULAÇÃO DE ENGARGOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, fixou a taxa SELIC para cálculo dos jur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, fixou a taxa SELIC para cálculo dos jur…

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