JurisprudênciaIA

Qual o prazo para cobrar valores investidos em rede de eletrificação rural incorporada pela concessionária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da lei vigente: vinte anos sob o Código Civil de 1916 e cinco anos sob o Código Civil de 2002. Foi o que o STJ fixou no Tema 310 dos repetitivos para a cobrança dos valores aportados na construção de rede de eletrificação rural incorporada ao patrimônio da concessionária, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Os dois prazos e a regra de transição

A tese distingue os regimes: pretensões nascidas na vigência do Código Civil de 1916 prescreviam em vinte anos; as sujeitas ao Código Civil de 2002 prescrevem em cinco anos. Para as situações que atravessaram a mudança legislativa, aplica-se a regra de transição do art. 2.028: em síntese, define-se qual prazo incide conforme o tempo já transcorrido quando o novo Código entrou em vigor.

A definição do prazo aplicável em cada processo, portanto, exige identificar quando nasceu a pretensão de cobrança e quanto do prazo antigo já havia corrido em janeiro de 2003, exame que é feito caso a caso.

O contexto da eletrificação rural

A discussão envolve produtores e moradores rurais que custearam, com recursos próprios, a construção de redes de energia elétrica posteriormente incorporadas ao patrimônio da concessionária (no caso julgado, CEEE/RGE). A tese trata do prazo para reaver esses aportes, não do mérito do direito ao ressarcimento em si, que depende da prova do investimento e da incorporação em cada caso.

As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando os prazos e a regra de transição nessas cobranças.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 310 (STJ) · REsp 1063661/RS

Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 , e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ELETRIFICAÇÃO RURAL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 2. OFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 3. CONCLUSÕES NO SENTIDO DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA CONSTRUÇÃO DA REDE ELÉTRICA FEITA PELO CONSUMIDOR E DA NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2020

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1. Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A EFETIVA CONTRIBUIÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ELETRIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/09/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA "LUZ NO CAMPO". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APORTADOS PELO USUÁRIO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do CC 150.055/DF, concluiu pela competência das Turmas que compõem a Segunda Seção para decidir a respeito de demanda em que se discute o direito à indenização dos valores des…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E A QUARTA TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITÍGIO ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA "LUZ NO CAMPO". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APORTADOS PELO USUÁRIO PARA A EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RISTJ, ART. 9º. 1. Hipótese em que, na origem, o usuário do serviço público de energia elétrica postula a restituição dos valores por ele pagos a título…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para pleitear restituição de valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural é a data em que houve a incorporação da rede elétrica ao patrimônio da concessionária. Precedentes. 2. "Em…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.