JurisprudênciaIA

Advogado empregado de estatal que atua em regime de concorrência tem direito aos honorários de sucumbência do Estatuto da OAB?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o STF (Informativo 1209), as regras dos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que tratam de relação de emprego, salário, jornada e honorários de sucumbência, aplicam-se aos advogados empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial, sem monopólio.

O critério decisivo: atuação em regime de concorrência

O elemento central do entendimento é a natureza da atuação da estatal. Quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista explora atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, sem monopólio, seus advogados empregados ficam sujeitos ao mesmo regime do Estatuto da Advocacia aplicável aos advogados de empresas privadas.

Isso abrange o conjunto de garantias dos arts. 18 a 21 da Lei 8.906/1994: as regras sobre a relação de emprego do advogado, salário, jornada de trabalho e o direito aos honorários de sucumbência.

O que isso representa na prática

Advogados empregados dessas estatais podem invocar as proteções do Estatuto da OAB, inclusive a percepção dos honorários sucumbenciais decorrentes das causas em que atuam, nos termos da lei. A tese equipara, nesse ponto, o tratamento dado aos profissionais de estatais concorrenciais e os de empregadores privados.

A verificação de que a estatal efetivamente atua em regime concorrencial, sem monopólio, é feita em cada caso, e os tribunais examinam a natureza da atividade da empresa antes de aplicar o entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1060 do STF · ADI 3.396

As regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) (1) — que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários de sucumbência — são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (sem monopólio).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

ARE 1.574.297

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. LEI 14.365/2022 E ART. 7º, §§14 A 16, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 279 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordiná…

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

RCL 70.079

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 542. Inovação em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. ADI nºs 6.053, 6.171 e 6.181. Honorários de sucumbência. Advogado de empresa pública dependente do erário estadual. Mora na regulamentação. Ausência de aderência estrita. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite a inovação dos fundamentos em sede de agravo regimental. 2. A controvérsia fundada na alegação de…

RCL 69.222

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/11/2024

EMENTA: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725/RG). ADERÊNCIA ESTRITA. ADVOGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto c…

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