JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se o vale-transporte pago em dinheiro entra na base de cálculo do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, o tema está afetado ao rito dos recursos repetitivos no STJ. A Primeira Seção vai definir se o vale-transporte pago em pecúnia (em dinheiro) integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS. Enquanto a tese não é fixada, não há orientação vinculante consolidada sobre a questão.

Qual é a controvérsia afetada

A dúvida jurídica é objetiva: quando o empregador paga o vale-transporte em dinheiro, em vez de fornecê-lo na forma tradicional, esse valor deve compor a base sobre a qual incide a contribuição ao FGTS? A afetação ao regime dos repetitivos busca uniformizar o entendimento, que hoje pode variar entre os tribunais.

A tese que a Primeira Seção fixar deverá ser aplicada pelos demais órgãos do Judiciário em processos idênticos, o que dá relevância nacional ao julgamento.

Efeitos práticos enquanto não há decisão

Empresas que pagam vale-transporte em pecúnia têm interesse direto no resultado, pois a inclusão do valor na base do FGTS aumenta o custo do benefício; para os trabalhadores, a inclusão eleva os depósitos na conta vinculada. Até o julgamento, a questão segue sendo decidida caso a caso, e processos sobre o tema podem ficar suspensos conforme as regras do regime dos repetitivos.

Recomenda-se acompanhar o desfecho do julgamento antes de assumir qualquer das posições como definitiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 848 do STJ · REsp 2.126.604

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.126.604-SP e REsp 2.116.965-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ABONO ASSIDUIDADE E VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE COMBATE EFETIVO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ARTS. 927 E 313, V, A, DO CPC/2015, APONTADOS COMO MALFERIDOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Dessume-se que a conclusão do colegiado regional pela manutenção da extinção do feito, sem resolução do méri…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ABONO ASSIDUIDADE E VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE COMBATE EFETIVO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ARTS. 927 E 313, V, A, DO CPC/2015, APONTADOS COMO MALFERIDOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Dessume-se que a conclusão do colegiado regional pela manutenção da extinção do feito, sem resolução do méri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA PARCELA PAGA AO TRABALHADOR. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. SÚMULA N. 646 DO STJ. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO INDENIZADAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCEÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Superintendente Regional do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. INCIDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.116.965/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 25/3/2025, DJEN de 2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. INCIDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.126.604/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 25/3/2025, DJEN de 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. VERBAS PERMANENTES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se por entender que a base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio é a partir das rubricas que formam a remuneração do servidor e possuem caráter permanente. Dessa forma, décimo terceiro, adicional de férias, auxílio alim…

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