Tema 222 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.124
“Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, desde que o adicional seja pago aos trabalhadores com vínculo permanente. O STF fixou no Tema 222 que, sempre que o adicional de riscos for pago ao trabalhador portuário com vínculo permanente, ele é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. A tese assegura tratamento isonômico entre as duas categorias quanto a essa parcela.
A tese parte de uma premissa de isonomia: o trabalhador portuário avulso não pode receber tratamento inferior ao do trabalhador com vínculo permanente quanto ao adicional de riscos. Se o adicional é pago aos permanentes, o avulso tem direito à mesma vantagem, nos mesmos termos.
O comando nos mesmos termos indica que o avulso recebe o adicional nas condições em que ele é devido aos permanentes, sem criação de regime mais amplo nem mais restrito para uma das categorias.
O ponto central das disputas passa a ser fático: demonstrar que o adicional de riscos é pago aos trabalhadores portuários com vínculo permanente, pressuposto do qual a tese faz depender o direito do avulso. Os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Como se trata de tese de repercussão geral do STF, o entendimento vincula as demais instâncias, e as decisões recentes mostram como ele vem sendo aplicado nas diferentes realidades portuárias.
“Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.”
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Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025
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