JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se vale o pagamento de FGTS feito direto ao empregado em acordo trabalhista em vez de depósito na conta vinculada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada ao rito dos recursos repetitivos no STJ. A Primeira Seção vai definir se são eficazes os pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado, em acordo celebrado na Justiça do Trabalho, em vez do depósito na conta vinculada, na vigência do art. 18 da Lei 8.036/1990 com a redação da Lei 9.491/1997.

O que exatamente o STJ vai decidir

A controvérsia afetada trata da eficácia dos pagamentos de FGTS realizados diretamente ao trabalhador por força de acordo homologado na Justiça do Trabalho, sem o depósito na conta vinculada do titular. O recorte temporal é específico: pagamentos feitos na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997.

Por se tratar de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada deverá ser observada pelos demais tribunais em casos idênticos, uniformizando o entendimento sobre a matéria.

O que isso significa enquanto não há tese fixada

Até o julgamento de mérito, não existe orientação vinculante do STJ sobre o tema, e a validade desses pagamentos diretos segue sendo examinada caso a caso pelas instâncias ordinárias. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos, conforme as regras do regime dos repetitivos.

Empregadores que quitaram FGTS diretamente em acordos trabalhistas e trabalhadores que receberam dessa forma devem acompanhar o julgamento, pois a definição afetará a exigibilidade de novos depósitos na conta vinculada.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · REsp 2.003.509

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO A EX-EMPREGADOS EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.176/STJ. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DAS PARCELAS INCORPORÁVEIS AO FUNDO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUAL DOS VALORES E DE GUIAS ESPECÍFICAS. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. COMUNICABILIDADE DE VALORES DO FGTS CUJO FATO GERADOR OCOREU NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO AINDA QUE NÃO SACADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de primeira instância, a qual determinou a partilha dos valores de FGTS auferidos…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/09/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONDICIONANTES TRAZIDAS EM PARECER NORMATIVO DA PGFN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/09/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONDICIONANTES TRAZIDAS EM PARECER NORMATIVO DA PGFN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/09/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONDICIONANTES TRAZIDAS EM PARECER NORMATIVO DA PGFN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/09/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFICÁCIA RECONHECIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obs…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.