JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o teto de 20 salários mínimos se aplica à base de cálculo das contribuições ao Sistema S e ao INCRA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos, conforme informativo do STJ, para definir se o teto de 20 salários mínimos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981 se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, Sistema S, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. A tese ainda não foi julgada.

O alcance da controvérsia afetada

O STJ decidiu uniformizar, em recursos repetitivos, se o limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente, previsto na Lei 6.950/1981, vale para as bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros: INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

A discussão interessa diretamente às empresas, porque a aplicação do teto reduziria significativamente o valor recolhido dessas contribuições, que hoje costumam incidir sobre a folha de salários integral.

O que esperar até o julgamento

Enquanto o mérito não é decidido, não há tese vinculante do STJ sobre o teto, e os tribunais examinam a questão caso a caso. Com a afetação, é comum a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria até a fixação da tese.

Empresas que discutem ou pretendem discutir a limitação devem acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese fixada valerá para todos os processos sobre o tema. Não há como antecipar o resultado do julgamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 869 do STJ · REsp 2.187.625

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.187.625-RJ, REsp 2.187.646-CE, REsp 2.188.421-SC e REsp 2.185.634-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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