Informativo 869 do STJ · REsp 2.187.625
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.187.625-RJ, REsp 2.187.646-CE, REsp 2.188.421-SC e REsp 2.185.634-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI".”