JurisprudênciaIA

O município pode cobrar IPTU de imóvel novo com base em avaliação individualizada feita pela administração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que cumpridos requisitos. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é compatível com a legalidade tributária a lei municipal que autoriza a administração a apurar, por avaliação individualizada, o valor venal de imóvel novo ausente da Planta Genérica de Valores, exigindo-se critérios legais para a avaliação técnica e garantia de contraditório ao contribuinte.

As condições para a avaliação individualizada

O problema surge quando um imóvel novo ainda não consta da Planta Genérica de Valores (PGV) na época do lançamento do IPTU. Nessa hipótese, o STF admitiu que a lei municipal delegue à esfera administrativa a apuração do valor venal por avaliação individualizada, sem que isso viole o princípio da legalidade tributária.

A validade da delegação, porém, não é incondicionada. A própria lei municipal deve fixar os critérios da avaliação técnica e assegurar ao contribuinte o direito ao contraditório, ou seja, a possibilidade de impugnar o valor apurado pela administração.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte, a cobrança de IPTU sobre imóvel novo fora da PGV não é, por si só, ilegal: o ponto de controle é verificar se a lei local traz critérios objetivos de avaliação e se houve oportunidade real de defesa contra o valor venal atribuído.

Se a lei municipal delegar a avaliação sem critérios ou sem contraditório, o lançamento pode ser questionado. Os tribunais examinam caso a caso a conformidade da legislação local com essas exigências.

O que dizem os tribunais

Informativo 1098 do STF · ARE 1.245.097

É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.960

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imóvel público cedido a empresa privada. Exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing afastado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento ao …

RE 1.568.902

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Avaliação individualizada. Critérios objetivos previstos em lei. Acórdão em conformidade com o tema 1.084-RG. Compreensão Diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280/STF. Honorários majorados. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a co…

RE 1.568.863

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALOR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA ESPECÍFICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO JULGAMENTO DO TEMA 1.084 DA REPERCUSSÃO GERAL: ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CON…

RCL 71.599

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.08…

RCL 80.485

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme orientação fixada no Tema nº 1.08…

ARE 1.558.805

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Base de cálculo. Planta genérica de valores. Alegação de ausência de melhoramentos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com ag…

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