O que o STF decidiu sobre o regime da categoria
A controvérsia envolvia a mudança de regime jurídico dos agentes de combate às endemias: eles haviam sido contratados como empregados públicos, com base no art. 15 da Lei 11.350/2006, e a Lei 13.026/2014 autorizou a transformação desses empregos em cargos públicos estatutários. O STF validou essa opção legislativa, reconhecendo que a lei que define o regime jurídico da categoria é constitucional.
Na prática, a decisão confirma a criação do Quadro em Extinção de Combate às Endemias e a submissão dos servidores transformados ao regime da Lei 8.112/1990, com os direitos e deveres próprios do vínculo estatutário federal.
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