JurisprudênciaIA

Agentes públicos podem entrar em universidades para interromper aulas e manifestações de estudantes e professores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional a interpretação da Lei 9.504/1997 que permita a agentes públicos ingressar em universidades para interromper aulas, debates ou manifestações, recolher documentos, colher depoimentos irregularmente ou disciplinar docentes e discentes pela livre manifestação de ideias no ambiente acadêmico.

O que o STF vedou

A decisão afasta qualquer leitura dos arts. 24 e 37 da Lei das Eleições que autorize atos judiciais ou administrativos de invasão do espaço universitário: ingresso de agentes públicos, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates e manifestações, medidas disciplinares contra professores e estudantes e coleta irregular de depoimentos.

A proteção alcança universidades públicas e privadas, incluindo os equipamentos sob administração universitária que servem a seus fins.

O fundamento: liberdade acadêmica

O ambiente universitário é espaço privilegiado da livre manifestação do pensamento e da divulgação de ideias. Usar normas eleitorais para reprimir debates e manifestações de docentes e discentes converte instrumentos de fiscalização em censura, o que a Constituição não admite.

Isso não significa imunidade absoluta do campus a qualquer atuação estatal: o que se veda são medidas dirigidas contra a manifestação livre de ideias no ambiente acadêmico, e situações concretas distintas são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 981 do STF · ADPF 548

É inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.247

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: ADPF. Referendo à liminar. Embargos de declaração. Instituições públicas de Ensino Superior municipais. Cobrança de mensalidades e atuação fora da sede municipal. Reconsideração parcial da liminar. I. Caso em exame 1. Após o deferimento da liminar, os embargantes buscam esclarecimento quanto ao alcance da medida cautelar que suspendeu o ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do mun…

ARE 1.519.821

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca e apreensão. Ingresso policial. Estabelecimento comercial. Fundadas razões. Flagrante delito. Legalidade das provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, insurgindo-se contra a validade da busca pessoal e do ingresso policial em estabelecimento comercial. 2. O recorrente pleitei…

RE 1.485.643

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M (UM METRO E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS) PARA HOMENS E DE 1,60M (UM METRO E SESSENTA CENTÍMETROS) PARA MULHERES. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL Nº 12.705/2012 (1,60M PARA HOMENS E 1,55M PARA MULHERES). RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE A LEI MUNICIPAL ADOTAR OS CRITÉRIOS DA LEI FEDERAL Nº 12.705/12. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. A…

RE 1.544.452

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA AULAS ON LINE EM RAZÃO DOS REFLEXOS DA PANDEMIA DA COVID-19. EXCESSIVA ONEROSIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE DESCONTO LINEAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE DESCONTO BASEADO NO ART. 51, § 1º, II, DO CDC, A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.…

ARE 1.537.663

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA Nº 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado não está alinhado à orientação do Plenário desta Suprem…

RE 1.533.298

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA Nº 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado não está alinhado à orientação do Plenário desta Suprema Corte, f…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.