Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional a interpretação da Lei 9.504/1997 que permita a agentes públicos ingressar em universidades para interromper aulas, debates ou manifestações, recolher documentos, colher depoimentos irregularmente ou disciplinar docentes e discentes pela livre manifestação de ideias no ambiente acadêmico.
O que o STF vedou
A decisão afasta qualquer leitura dos arts. 24 e 37 da Lei das Eleições que autorize atos judiciais ou administrativos de invasão do espaço universitário: ingresso de agentes públicos, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates e manifestações, medidas disciplinares contra professores e estudantes e coleta irregular de depoimentos.
A proteção alcança universidades públicas e privadas, incluindo os equipamentos sob administração universitária que servem a seus fins.
O fundamento: liberdade acadêmica
O ambiente universitário é espaço privilegiado da livre manifestação do pensamento e da divulgação de ideias. Usar normas eleitorais para reprimir debates e manifestações de docentes e discentes converte instrumentos de fiscalização em censura, o que a Constituição não admite.
Isso não significa imunidade absoluta do campus a qualquer atuação estatal: o que se veda são medidas dirigidas contra a manifestação livre de ideias no ambiente acadêmico, e situações concretas distintas são examinadas caso a caso.
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