JurisprudênciaIA

Decreto presidencial pode flexibilizar os requisitos para compra de armas de fogo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 1145, a flexibilização dos critérios e requisitos para aquisição de armas de fogo por decreto presidencial prejudica a fiscalização pelo Poder Público e viola a competência legislativa em sentido estrito, que exige lei para definir as hipóteses de efetiva necessidade.

Por que o decreto não pode flexibilizar

O ponto central do entendimento é a reserva de lei. A definição das hipóteses em que se reconhece a efetiva necessidade de adquirir arma de fogo é matéria de competência legislativa em sentido estrito, ou seja, cabe ao Congresso Nacional discipliná-la por lei, e não ao Presidente da República por decreto.

Quando o decreto amplia ou afrouxa os critérios fixados em lei, ele deixa de ser mero regulamento de execução e passa a inovar na ordem jurídica, o que a decisão considera inconstitucional.

O impacto sobre a fiscalização

Além do vício de competência, a decisão destaca um problema prático: flexibilizar requisitos de aquisição por decreto prejudica a capacidade de fiscalização do Poder Público sobre a circulação de armas.

O controle estatal sobre quem pode comprar arma e em quais condições depende de critérios estáveis e definidos em lei, e não de normas infralegais que ampliem o acesso sem o crivo parlamentar.

O que isso significa na prática

Decretos que reduzam exigências legais para compra de armas ficam sujeitos a invalidação. A avaliação de cada decreto específico, contudo, depende do confronto entre o seu conteúdo e a lei regulamentada, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1069 do STF · ADI 6.119

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 267.297

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto presidencial nº 12.338, de 2024. Roubo majorado. Hediondez superveniente. Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime). Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Interpretação conforme à constituição. Ordem concedida de ofício. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São P…

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

RHC 265.140

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 11.846/2023. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente — “condenado a penas que, somadas, totalizam 38 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão” — teve o pedido de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial 11.846/2023, indeferido pelo Juízo da Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de con…

HC 264.882

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024,…

RHC 263.031

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 11.846/2023. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente, “condenado em diversas ações penais”, teve a comutação de pena revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de concessão de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial 11.846/2023. III. RAZÕES DE D…

HC 262.621

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Risco à liberdade de locomoção: inocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de disparo de arma de fogo (Lei nº 10.826, de 2003, art. 15, caput). O habeas corpus busca o reconhecimento da ilegalidade da negativa …

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