O fundamento: competência concorrente complementar
A decisão parte da premissa de que legislar sobre condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos se insere na competência concorrente dos estados. Nesse espaço, o estado pode complementar as normas gerais da União, ajustando a disciplina às especificidades locais.
Foi com base nesse raciocínio que o STF considerou constitucional a norma estadual que autoriza o torcedor a portar bebida alcoólica no estádio, desde que dentro dos parâmetros fixados pela própria lei.
Os limites da autorização
A tese não valida qualquer liberação de bebida em estádio. O parâmetro considerado constitucional foi o de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, padrão que, segundo a decisão, é igualmente adotado em grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, como a Copa do Mundo organizada pela FIFA e as Olimpíadas.
Ou seja, a norma estadual deve se limitar a regulamentar condições gerais de acesso e permanência, sem extrapolar para matérias reservadas à União.
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