JurisprudênciaIA

É válida a fusão de cargos diferentes em uma única carreira sem novo concurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. O STF fixou no Tema 667 que é inconstitucional a reestruturação que aglutina cargos diversos em uma única carreira quando a nova carreira tem atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais, por dispensar o concurso público. Se as atribuições permanecem equivalentes, a tese não alcança a hipótese.

O limite da reestruturação de carreiras

A Administração pode reorganizar seus quadros, mas há um limite constitucional: a reestruturação não pode servir de atalho para colocar servidores em cargos com funções novas sem aprovação em concurso. Quando a carreira resultante da fusão tem atribuições e responsabilidades distintas das dos cargos originais, ocorre, na prática, um provimento derivado vedado pela Constituição.

O elemento decisivo da tese é a comparação de atribuições. Não é a mudança de nomenclatura ou a unificação formal que gera a inconstitucionalidade, e sim a criação de uma carreira materialmente diferente daquela para a qual os servidores prestaram concurso.

O que isso significa na prática

Leis estaduais e municipais que fundem cargos em carreira única podem ser questionadas com base nessa tese, e o exame passa pelo cotejo entre as atribuições antigas e as novas. Esse cotejo é casuístico: os tribunais analisam a legislação de regência e a realidade funcional de cada quadro.

Servidores enquadrados em carreiras criadas por aglutinação inconstitucional ficam sujeitos à invalidação do enquadramento, com os desdobramentos definidos em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 667 da Repercussão Geral (STF) · RE 642.895

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

ADI 7.610

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

ADI 4.055

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/04/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Lei Orgânica do Distrito Federal. Cargos em comissão de gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias. Tema de Repercussão Geral nº 1010. Parâmetro: cargos efetivos no ente da federação. Servidores de carreira. Percentual mínimo. Proporcionalidade. Procedência parcial. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e dos arts. 1º, § 2º, 5º e 9º, § 1º, da Reso…

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