JurisprudênciaIA

É válida a fusão de cargos diferentes em uma única carreira sem novo concurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. O STF fixou no Tema 667 que é inconstitucional a reestruturação que aglutina cargos diversos em uma única carreira quando a nova carreira tem atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais, por dispensar o concurso público. Se as atribuições permanecem equivalentes, a tese não alcança a hipótese.

O limite da reestruturação de carreiras

A Administração pode reorganizar seus quadros, mas há um limite constitucional: a reestruturação não pode servir de atalho para colocar servidores em cargos com funções novas sem aprovação em concurso. Quando a carreira resultante da fusão tem atribuições e responsabilidades distintas das dos cargos originais, ocorre, na prática, um provimento derivado vedado pela Constituição.

O elemento decisivo da tese é a comparação de atribuições. Não é a mudança de nomenclatura ou a unificação formal que gera a inconstitucionalidade, e sim a criação de uma carreira materialmente diferente daquela para a qual os servidores prestaram concurso.

O que isso significa na prática

Leis estaduais e municipais que fundem cargos em carreira única podem ser questionadas com base nessa tese, e o exame passa pelo cotejo entre as atribuições antigas e as novas. Esse cotejo é casuístico: os tribunais analisam a legislação de regência e a realidade funcional de cada quadro.

Servidores enquadrados em carreiras criadas por aglutinação inconstitucional ficam sujeitos à invalidação do enquadramento, com os desdobramentos definidos em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 667 da Repercussão Geral (STF) · RE 642.895

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. Aferição no plano global do ente federado. Paradigma firmado na adi 7.614. Reiteração de argumentos já apreciados. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadmissibilidade. 1. A embargante limita-se a reiterar as razões já deduzidas no mérito, insistindo na necessidade de aferição da prop…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.235

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. Criação de cargos comissionados. Natureza técnica das atividades. Inconstitucionalidade. Súmula 279/STF. Suspensão de Liminar concedida pela Presidência do STF. Efeito prospectivo da declaração de inconstitucionalidade. Concessão do prazo de 12 meses para extinção dos cargos e substituição por concurso públ…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.610

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

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