Por que a alteração foi considerada válida
O questionamento central era se uma portaria poderia modificar a forma de cálculo do auxílio-invalidez e se essa modificação reduziria indevidamente a remuneração dos militares. O STF afastou as duas objeções: a alteração não violou a legalidade nem a irredutibilidade de vencimentos.
Com isso, a nova fórmula de cálculo instituída pela Portaria 931/2005 permanece aplicável aos militares beneficiários do auxílio-invalidez, sem que se possa invocar direito à sistemática anterior com base nesses princípios.
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