Resposta rápida
Sim, a questão está afetada para julgamento. A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.031.971/SP ao rito dos recursos repetitivos para definir se a agravante do art. 61, II, j, do Código Penal incide independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo, controvérsia ainda sem tese fixada.
Qual é a controvérsia
O art. 61, II, j, do Código Penal agrava a pena de quem comete o crime em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido. A dúvida submetida ao STJ é se basta a coincidência temporal entre o crime e a calamidade ou se é preciso que o agente tenha se aproveitado da situação, ou seja, que exista nexo entre a calamidade e o delito.
A discussão ganhou relevo com crimes praticados durante estados de calamidade de grande abrangência, em que a exigência ou não do nexo causal altera diretamente a pena de um número expressivo de condenados.
Efeitos da afetação e o que esperar
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação vinculante consolidada, e os tribunais podem divergir sobre a exigência do nexo. Processos com a mesma controvérsia podem ser suspensos conforme as regras do regime dos repetitivos.
Fixada a tese, ela deverá ser observada por todos os juízes e tribunais em casos idênticos. Até lá, a incidência da agravante em cada condenação depende do exame do caso concreto.
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