JurisprudênciaIA

Terceiro pode ser condenado por gestão fraudulenta sem prova de que sabia da fraude?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a condenação de terceiro pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/1986) exige prova concreta de que ele sabia que os atos para os quais concorria visavam à gestão fraudulenta da instituição financeira. Condenação baseada apenas em presunções ou indícios é descabida.

Terceiro pode responder, mas com prova do dolo

A gestão fraudulenta é crime próprio, e não de mão própria: em tese, admite o concurso de pessoas que não são gestoras da instituição financeira nem equiparadas a elas. A condição especial do gestor se comunica ao terceiro que, dolosamente, adere e concorre para a prática do delito.

Essa possibilidade, porém, tem um limite claro. É preciso demonstração concreta, por elementos de prova, de que o terceiro tinha ciência da finalidade fraudulenta dos atos. Não basta presumir esse conhecimento a partir da posição que ele ocupava.

Presunções não sustentam condenação

No caso examinado, a condenação se apoiava na simples condição de administrador experiente e em suposições sobre transações de risco da própria empresa do acusado, sem qualquer elemento concreto de que ele soubesse das fraudes na gestão do banco. O STJ considerou que esse fundamento não configura adesão voluntária e dolosa ao crime dos gestores, impondo a absolvição.

Na prática, acusações contra terceiros em crimes contra o sistema financeiro dependem de prova efetiva do vínculo subjetivo com a fraude, e os tribunais examinam a suficiência dessa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 804 do STJ

A condenação de terceiro pelo crime do art. 4º, caput , da Lei n. 7.492/1986 exige a demonstração concreta, por meio de elementos de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Dosimetria da pena. Colaboração premiada. Sistema acusatório. Bis in idem. Teoria do termo médio. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ) e da conformidade do acórd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRAUDULENTA. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL OU DANO IN RE IPSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por pessoa jurídica vítima de suposto crime de furto qualificado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A agravante sustenta erro de interpretação jurídica ao se aplicar o óbice da Súmula 7/ST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EVASÃO DE DIVISAS E GESTÃO FRAUDULENTA (ART. 22 E ART. 4º DA LEI Nº 7.492/86). ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão mo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual concedeu ordem de habeas corpus para trancar ação penal em desfavor do agravado. 2. O agravado foi denunciado na condição de Diretor de Benefícios em exercício da FUNCEF,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/09/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA LEI DE IMPROBIDADE. TEMA 1108/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PEDIDO IMPROCEDENTE. AÇÃO EXTINTA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A nova Lei de Improbidade Administrativa - LIA exige o dolo específico para configuração da conduta ímproba. 2. Caso em que as contratações, iniciadas em 2009, eram embasadas em lei de 1997 e foram encerradas em dezembro de 2011, após a…

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