Por que o interesse não aumenta a pena
O art. 241-A do ECA pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Para o STJ, o interesse acentuado por esse tipo de material é elemento inerente à própria prática do crime.
Circunstância que integra o tipo penal não pode ser usada de novo na dosimetria, sob pena de dupla valoração. O legislador já sopesou esse dado ao criminalizar a conduta e fixar sanção severa, justamente para proteger a dignidade de crianças e adolescentes.
O que isso muda na dosimetria
A decisão afasta a exasperação da pena-base fundada apenas no grande interesse do réu por pornografia infantil, seja sob o rótulo de conduta social, seja de personalidade. Sentenças que usarem esse fundamento isolado ficam sujeitas a correção.
Isso não significa pena mínima automática: outras circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal podem, em tese, justificar aumento, desde que apoiadas em elementos concretos que desbordem do tipo. Os tribunais examinam a fundamentação caso a caso.
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