Informativo 775 do STJ
“A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, por si só. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, aplicar a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal na condenação por lesão corporal em violência doméstica (art. 129, § 9º) não configura bis in idem, pois cada dispositivo pune circunstância diferente: um, a violência doméstica; o outro, a violência de gênero.
O STJ entendeu que a figura do § 9º do art. 129 do Código Penal e a agravante genérica do art. 61, II, "f", têm âmbitos de incidência distintos. A previsão ligada à violência doméstica pune mais gravemente quem se aproveita das relações familiares ou domésticas, situação que torna a vítima mais vulnerável e aumenta as chances de impunidade, valendo tanto para vítima homem quanto mulher.
Já a agravante genérica mira o crime praticado contra a mulher em razão do seu gênero, dentro ou fora do ambiente doméstico. Como cada norma protege um aspecto diferente, a aplicação conjunta pune o agressor pela violência doméstica e, adicionalmente, pela violência de gênero, sem repetir a mesma censura.
O tribunal observou que a criação do § 13 do art. 129, para punir com mais rigor a lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, confirma que o § 9º não tratava dessa circunstância específica. Isso reforça a conclusão de que não há sobreposição automática entre os dispositivos.
A própria decisão ressalva, porém, que o bis in idem pode ocorrer em hipóteses concretas, como quando a única circunstância presente é o prevalecimento das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Por isso, os tribunais examinam caso a caso a fundamentação usada na dosimetria.
“A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem .”
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j. 06/05/2026
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