JurisprudênciaIA

Quem julga o crime de remoção ilegal de órgãos que resulta em morte, o júri ou o juiz singular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O juiz singular. O STF, em tese registrada no Informativo 1423, fixou que é do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos praticado em pessoa viva com resultado morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes), e não do Tribunal do Júri.

Por que o caso não vai ao júri

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida e os conexos. O crime do art. 14, § 4º, da Lei de Transplantes, porém, é figura autônoma: a conduta central é a remoção ilegal de órgãos, tecidos ou partes do corpo de pessoa viva, e a morte funciona como resultado que qualifica ou agrava esse delito específico.

Ao fixar a competência do juízo singular, o STF afastou o deslocamento automático para o júri pelo simples fato de a vítima ter morrido em decorrência da remoção.

O que isso significa na prática

Ações penais por remoção ilegal de órgãos com resultado morte tramitam perante o juiz criminal comum, com o rito ordinário, e não pelo procedimento bifásico do júri. Isso afeta a estratégia de defesa e acusação, os recursos cabíveis e a dinâmica probatória.

Situações em que se impute dolo autônomo de matar, desvinculado da figura da Lei de Transplantes, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam a capitulação adequada em cada hipótese.

O que dizem os tribunais

Informativo 1030 do STF · RE 1.313.494

É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes) (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 263.362

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. 2. A parte agravante argumenta configurada flagrante ilegalidade a justificar a admissi…

HC 259.829

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e disputa automobilística não autorizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a desclassificação do delito, a fim de afastar a competência do Tribun…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estad…

RHC 250.163

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI ÀS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA, SUSCITADA DEPOIS DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE…

MS 39.917

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estado…

RHC 247.882

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Furto qualificado. 3. Há fundamentação idônea e adequada para a incidência das qualificadoras, não havendo falar em constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 4. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o afastamento ou reconhecimento das qualificadoras é matéria atribuída à competência privativa do Tribu…

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