O alcance da preclusão no incidente de desconsideração
Quando o juízo indefere a desconsideração e essa decisão transita em julgado, a matéria fica preclusa dentro daquela relação processual. Não importa que o novo pedido seja autuado em apartado: se ele é deduzido no curso da mesma execução e com idêntica causa de pedir, o exame do mérito fica inviabilizado.
O fundamento é a estabilidade das decisões: permitir que a mesma questão fosse rediscutida indefinidamente na mesma execução esvaziaria o trânsito em julgado da decisão anterior e geraria insegurança para os sócios e para a própria empresa.
O que muda se surgirem fatos novos
A preclusão reconhecida pelo STJ pressupõe identidade de causa de pedir. A tese não trata da hipótese de requerimento apoiado em fatos ou fundamentos diversos dos que embasaram o primeiro pedido, questão que depende do caso concreto e da demonstração efetiva dessa distinção.
Na prática, o credor que pretende renovar o pedido precisa apontar com clareza em que o novo requerimento difere do anterior, e os tribunais examinam essa comparação caso a caso.
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