JurisprudênciaIA

É possível pedir de novo a desconsideração da personalidade jurídica na mesma execução com a mesma causa de pedir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, se a causa de pedir for a mesma. Conforme informativo do STJ, o trânsito em julgado da decisão que aprecia o pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa entre as partes daquela execução, impedindo novo requerimento fundado nos mesmos fatos e fundamentos já rejeitados.

O alcance da preclusão no incidente de desconsideração

Quando o juízo indefere a desconsideração e essa decisão transita em julgado, a matéria fica preclusa dentro daquela relação processual. Não importa que o novo pedido seja autuado em apartado: se ele é deduzido no curso da mesma execução e com idêntica causa de pedir, o exame do mérito fica inviabilizado.

O fundamento é a estabilidade das decisões: permitir que a mesma questão fosse rediscutida indefinidamente na mesma execução esvaziaria o trânsito em julgado da decisão anterior e geraria insegurança para os sócios e para a própria empresa.

O que muda se surgirem fatos novos

A preclusão reconhecida pelo STJ pressupõe identidade de causa de pedir. A tese não trata da hipótese de requerimento apoiado em fatos ou fundamentos diversos dos que embasaram o primeiro pedido, questão que depende do caso concreto e da demonstração efetiva dessa distinção.

Na prática, o credor que pretende renovar o pedido precisa apontar com clareza em que o novo requerimento difere do anterior, e os tribunais examinam essa comparação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 805 do STJ

O trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Execução de título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido na inicial. Incidente dispensado. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada.I. Caso em exame1. Recurso especial proveniente de execução de título extrajudicial com pedido de desconsideração da personalidade jurídica e controvérsia sobre inclusão de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em primeiro grau, admitida em parte a constrição patr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO MINORITÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica exclusivamente em relação ao recorrido, sócio minoritário e sem…

Acórdão

j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS ENTRE OS JULGAMENTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS NOVOS. DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. (DISTINGUISHING). RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. Razões de d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.1.1 Decisão reconsiderada, porquanto o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos de inad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE.1. Salvo hipóteses em que haja alteração substancial da lide - o que não ocorre quando o pedido de desconsideração de personalidade jurídica for julgado procedente, como ocorreu na espécie -, não devem ser fixados honorários advocatícios com a resolução do incidente de desconsideração de p…

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