Súmula 727 do STF
“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 727 do STF veda que o magistrado deixe de encaminhar ao Supremo o agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admite recurso extraordinário, mesmo em causa dos juizados especiais. A remessa do agravo ao STF é obrigatória.
Quando o recurso extraordinário não é admitido na origem, a parte pode interpor agravo para que o próprio STF reveja esse juízo negativo de admissibilidade. A súmula deixa claro que o órgão de origem não pode reter esse agravo nem barrar sua subida.
O enunciado alcança expressamente as causas dos juizados especiais: o fato de o processo tramitar nesse microssistema, com rito simplificado, não autoriza o magistrado a impedir que o agravo chegue ao Supremo. O controle da admissibilidade do extraordinário, em última análise, cabe ao STF.
A parte que teve o recurso extraordinário inadmitido em causa de juizado especial tem assegurado o encaminhamento do seu agravo ao STF, e a retenção indevida pode ser combatida com os meios processuais cabíveis.
O enunciado garante a remessa do agravo, mas não assegura o êxito do recurso, cujo cabimento e mérito são examinados pelo Supremo caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 800-RG AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 800 da repercussão geral exige demonstração específica da repercussão geral para admissão de recurso extraordinário em causas oriundas dos Ju…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema 549 da repercussão geral, que trata da intimação pessoal da fazenda pública federal no âmbito dos juizados especiais federais - Lei 10.910/2004. Ausência de estrita aderência. Demanda que versa sobre a intimação pessoal dos procuradores estaduais no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública - Lei 12.153/2009. Agravo regimental desprovido. I. Ca…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025
Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Tema 549 da repercussão geral. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ausência de estrita aderência. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência: (i) de estrita aderência entre o ato reclamado e o que foi assentado por esta Corte…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 07/05/2025
EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 800-RG. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SECRETO. ALEGADA VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ADI 2970/DF. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO SECRETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presume-se que não há repercussão geral nos recursos extraordinários interpostos contra decisões proferidas no âmb…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 31/03/2025
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. ADPF nº 219/DF. Juizados especiais. Execução invertida. Possibilidade. Celeridade processual. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão em que se negou provimento a recurso extraordinário, mantendo-se a decisão de origem, na qual determinou-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apresentação dos cálculos para execução de sentença em Juizado Especial. 2. O …
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