Por que a Lei 9.514/97 prevalece sobre o CDC
A alienação fiduciária de imóvel tem um procedimento próprio de execução da garantia, previsto na Lei 9.514/97: constituição do devedor em mora, consolidação da propriedade em nome do credor e leilões do bem. O STJ entendeu que, por se tratar de legislação específica, é essa forma que deve ser observada na resolução do contrato inadimplido.
A consequência é o afastamento do Código de Defesa do Consumidor nesse ponto, o que impede, por exemplo, a aplicação de regras do CDC para alterar o rito de retomada do imóvel previsto na lei especial.
Pressupostos e alcance da tese
A tese pressupõe um cenário definido: contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório e devedor regularmente constituído em mora. Falhas nesses pressupostos, como vícios na notificação para purgar a mora, continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso.
Na prática, o devedor inadimplente não consegue invocar o CDC para escapar do procedimento da Lei 9.514/97, mas segue podendo fiscalizar o cumprimento rigoroso de cada etapa prevista na própria lei especial.
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