JurisprudênciaIA

Estado pode fixar alíquota previdenciária de militares inativos menor que a das Forças Armadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 419, considerou constitucional a repristinação de lei estadual de Minas Gerais que fixa, para militares inativos e pensionistas, alíquota de contribuição previdenciária inferior à das Forças Armadas. A tese afasta ofensa ao princípio da simetria, após a invalidação do art. 24-C do Decreto-Lei 667/1969 no Tema 1.177.

O contexto da decisão

O art. 24-C do Decreto-Lei 667/1969 impunha aos militares estaduais o alinhamento com a alíquota das Forças Armadas, mas foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1.177 da repercussão geral (RE 1.338.750/SC). Com a queda dessa norma, voltou a valer (repristinação) o dispositivo da lei estadual mineira que fixava alíquota menor para inativos e pensionistas.

O STF entendeu que essa repristinação é constitucional e não viola o princípio da simetria. O estado, portanto, não está obrigado a reproduzir para seus militares a mesma alíquota previdenciária aplicada aos militares federais.

O que isso significa na prática

Militares inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais contribuem conforme a alíquota da lei estadual repristinada, inferior à federal. Para outros estados, a solução depende da legislação local respectiva e da forma como cada norma se relaciona com o precedente, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1169 do STF · ADPF 1.184

É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 83.183

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. RE nº 1.338.750-RG/SC, Tema RG nº 1.177. Aderência estrita: Ausência. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da repercussão gera…

RE 1.554.820

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

RCL 80.905

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS E PENSIONISTAS. TEMA 1.177. LEI 13.954/2019. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.177, que a União não pode fixar a alíquota de contribuição dos militares estaduais inativos e pensionistas, e declarou inconstitucional a Lei 13.954/2019 nesse ponto. 2. O Colégio Recursal do TJ-SP negou se…

RE 1.519.169

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Revisão do valor da contribuição de custeio do sistema de proteção social dos militares. Reforma da previdência (Lei Federal nº 13.954/2019). Aumento da alíquota previdenciária. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Inadmissibilidade do apelo extremo. Tema 1177 da Repercussão Geral. Man…

RE 1.519.169

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Revisão do valor da contribuição de custeio do sistema de proteção social dos militares. Reforma da previdência (Lei Federal nº 13.954/2019). Aumento da alíquota previdenciária. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Inadmissibilidade do apelo extremo. Tema 1177 da Repercussão Geral. Man…

ADPF 1.184

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES ESTADUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 24-C DO DECRETO-LEI 667/1969, INCLUÍDO PELA LEI FEDERAL 13.954/2019. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1177. REPRISTINAÇÃO DA ALÍQUOTA ESTADUAL ANTERIOR. LEI 10.366/1990 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA DO ENTE PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimen…

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