JurisprudênciaIA

Estado pode fixar alíquota previdenciária de militares inativos menor que a das Forças Armadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 419, considerou constitucional a repristinação de lei estadual de Minas Gerais que fixa, para militares inativos e pensionistas, alíquota de contribuição previdenciária inferior à das Forças Armadas. A tese afasta ofensa ao princípio da simetria, após a invalidação do art. 24-C do Decreto-Lei 667/1969 no Tema 1.177.

O contexto da decisão

O art. 24-C do Decreto-Lei 667/1969 impunha aos militares estaduais o alinhamento com a alíquota das Forças Armadas, mas foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 1.177 da repercussão geral (RE 1.338.750/SC). Com a queda dessa norma, voltou a valer (repristinação) o dispositivo da lei estadual mineira que fixava alíquota menor para inativos e pensionistas.

O STF entendeu que essa repristinação é constitucional e não viola o princípio da simetria. O estado, portanto, não está obrigado a reproduzir para seus militares a mesma alíquota previdenciária aplicada aos militares federais.

O que isso significa na prática

Militares inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais contribuem conforme a alíquota da lei estadual repristinada, inferior à federal. Para outros estados, a solução depende da legislação local respectiva e da forma como cada norma se relaciona com o precedente, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1169 do STF · ADPF 1.184

É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.440

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.015

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militar inativo do Distrito Federal. Majoração de alíquota pela Lei Federal nº 13.954/2019. Tema 1.177 da Repercussão Geral. Inaplicável. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Ausência de violação direta à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra dec…

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.183

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EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

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