JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir exclusividade na exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 268 do STF, é constitucional a norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O entendimento afasta a alegação de usurpação da competência da União para editar normas gerais sobre concessões e de extrapolação da competência concorrente dos estados em matéria de consumo.

Por que a lei estadual é válida

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é serviço público de interesse do próprio estado, e cabe a ele discipliná-lo. Ao vedar a exclusividade na exploração desse serviço, o legislador estadual não invade a competência da União para editar normas gerais sobre concessões de serviços públicos, prevista no art. 175 da Constituição.

O STF também afastou o argumento de que a norma extrapolaria a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo (art. 24, V, da CF). Em outras palavras, proibir o monopólio de linhas intermunicipais está dentro do espaço legítimo de atuação do estado.

O que isso significa na prática

A consequência prática é a abertura do mercado: o estado pode estruturar suas concessões e permissões de transporte intermunicipal sem garantir exclusividade a uma única empresa por trecho ou linha, favorecendo a concorrência entre operadores.

Como a validade de cada lei estadual depende de sua redação concreta, os tribunais examinam caso a caso se a norma se limita a vedar a exclusividade ou se avança sobre matéria reservada à União. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1193 do STF · ADI 4.763

É constitucional — pois não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos (CF/1988, art. 175) nem extrapola a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo (CF/1988, art. 24, V) — norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.215

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.036/2021 DO ESTADO DE RONDÔNIA. DECRETO N. 26.294/2021. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PESSOAS DE BAIXA RENDA DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO. DESNECESSIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PELO PODER LEGISLATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PEDIDO JULGADO …

ADI 7.852

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CONVERSÃO DE REFERENDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 18.156/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTE. TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA, À LIVRE CONCORRÊNCIA E À DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação …

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.483.023

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 854. PRECLUSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DELEGADO POR PERMISSÃO PRECÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/RJ contra a empresa Fácil Transportes e o DETRO/RJ com o objetivo de anular o contrato de adesão que manteve a permissão de serviço público de transporte intermun…

RE 1.478.046

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. JOVENS DE BAIXA RENDA E IDOSOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. TARIFA REDUZIDA E GRATUIDADE. LEI Nº 10.741/2003. ACÓRDÃO IMPUGNADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Constitucionalidade da gratuidade no transporte interestadual de passageiros de pessoas em condição de fragilidade econômica e social. II. Questão em discussão 2…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.