Por que a lei estadual é válida
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é serviço público de interesse do próprio estado, e cabe a ele discipliná-lo. Ao vedar a exclusividade na exploração desse serviço, o legislador estadual não invade a competência da União para editar normas gerais sobre concessões de serviços públicos, prevista no art. 175 da Constituição.
O STF também afastou o argumento de que a norma extrapolaria a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo (art. 24, V, da CF). Em outras palavras, proibir o monopólio de linhas intermunicipais está dentro do espaço legítimo de atuação do estado.
O que isso significa na prática
A consequência prática é a abertura do mercado: o estado pode estruturar suas concessões e permissões de transporte intermunicipal sem garantir exclusividade a uma única empresa por trecho ou linha, favorecendo a concorrência entre operadores.
Como a validade de cada lei estadual depende de sua redação concreta, os tribunais examinam caso a caso se a norma se limita a vedar a exclusividade ou se avança sobre matéria reservada à União. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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