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Lei estadual pode proibir operadora de telecomunicações de vender serviço de valor adicionado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 1188, declarou inconstitucional norma estadual que proíbe concessionárias de telecomunicações de ofertar e comercializar serviço de valor adicionado (SVA). A vedação viola os artigos 21, XI, 22, IV, e 48, XII, da Constituição, que reservam à União a disciplina do setor.

A competência da União sobre telecomunicações

A Constituição atribui à União a exploração dos serviços de telecomunicações (art. 21, XI), a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV) e ao Congresso Nacional a atribuição de dispor sobre o tema (art. 48, XII). Esse arranjo concentra na esfera federal as decisões sobre o que as operadoras podem ou não oferecer.

Ao proibir que concessionárias vendam serviço de valor adicionado, o estado interferiu diretamente no regime de exploração do serviço de telecomunicações. Ainda que o SVA não seja tecnicamente serviço de telecomunicação, a restrição estadual alcança a atividade das concessionárias em campo reservado à regulação federal.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que restrinjam a oferta comercial de SVA por operadoras tendem a ser invalidadas pelo mesmo fundamento. Isso não elimina a proteção do consumidor em situações concretas, como cobranças indevidas ou serviços não solicitados, que continuam sendo discutidas pelas vias próprias e examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1063 do STF · ADI 6.199

É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO NO ICMS. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LIVRE INICIATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra o § 7º do ar…

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

ARE 1.485.614

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 14.675/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF. ADI 3.110 E ADI 7.321. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de dec…

ADI 7.685

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Reserva de Lei Complementar da União para definição do “valor adicionado” utilizado no cálculo da cota-parte do ICMS destinada aos Municípios. Procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Procuradoria-Geral da República, visando à declaração de inconstitucionalidade: (i) do art. 3º, § 16, da Lei nº 5.645/1991 do Estado do Pará, incluído pela …

ADI 6.269

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/10/2024

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.340/2019, DO ESTADO DE RORAIMA. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO DE FORMA AGREGADA A PLANOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INTERFERÊNCIA NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 1.340/20…

ADI 7.247

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 28-A, inciso II; 36, § 17, inciso II; e 274, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.675 do Estado de Santa Catarina, de 13 de abril de 2009. Legitimidade ativa da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) reconhecida. Entidade de classe. Obrigatoriedade de licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal. Invasão de competência privativa da União para expl…

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