Coisa julgada versus decisão do STF
No Tema 810, o STF declarou inconstitucional a atualização das condenações da Fazenda Pública pela poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009). Ainda assim, segundo o próprio STF, a declaração de inconstitucionalidade não reforma nem rescinde automaticamente sentenças anteriores que adotaram entendimento diverso.
Para desfazer o título, é indispensável o recurso cabível ou, se for o caso, ação rescisória fundada em violação de norma jurídica, dentro do prazo decadencial. Além disso, a eficácia executiva da declaração de inconstitucionalidade atinge apenas atos posteriores à publicação do acórdão do STF.
O que isso significa na execução
O juízo do cumprimento de sentença não pode substituir os índices de correção e juros definidos no título por outros que considere corretos, ainda que amparado em decisão vinculante do STF. Fazer isso ofenderia a coisa julgada.
Na prática, a parte que pretende afastar índice declarado inconstitucional precisa ter impugnado a questão antes do trânsito em julgado ou manejar a rescisória no prazo legal. Sem isso, os cálculos seguem os parâmetros do título, e os tribunais aplicam esse entendimento de forma consistente.
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