Resposta rápida
Não. O STJ decidiu, no Tema 1024, que as Ambulâncias de Suporte Básico (Tipo B) e as Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre do SAMU podem circular sem enfermeiro a bordo. A tripulação mínima é de um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem, o que, segundo o tribunal, concretiza a Lei 7.498/1986 em vez de violá-la.
Por que o enfermeiro não é obrigatório no suporte básico
A ambulância Tipo B e a Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre são veículos equivalentes, destinados ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes sem classificação de gravidade que potencialmente exija intervenção médica. Para esses casos de menor complexidade, a normatização do Ministério da Saúde (Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012) exige tripulação mínima de dois profissionais: um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem.
O STJ entendeu que essa composição não ofende a Lei 7.498/1986, que reserva ao enfermeiro os cuidados diretos a pacientes graves e de maior complexidade técnica. Como o suporte básico atende justamente pacientes que não estão em estado grave, é suficiente o técnico ou auxiliar, que atua sob orientação e supervisão de enfermeiro presente na Central de Regulação Médica de Urgência, sem necessidade de presença física no veículo.
Quando o enfermeiro entra na equipe
Quem define o tipo de veículo enviado é o médico da Central de Regulação, após avaliar a gravidade e a urgência do chamado. Para pacientes graves, com risco de morte ou que demandem cuidados de enfermagem de maior complexidade, a norma prevê o envio de ambulância Tipo D (Suporte Avançado), tripulada por no mínimo três profissionais: condutor, enfermeiro e médico. Nada impede, ainda, que o médico regulador decida enviar um enfermeiro na unidade básica em situações específicas, já que a norma fixa apenas a tripulação mínima.
O que isso significa na prática
A decisão afasta a tese de que toda ambulância do SAMU precisaria de enfermeiro embarcado, exigência que, segundo o STJ, inviabilizaria a circulação de cerca de 80% da frota e ofenderia a reserva do possível. Discussões sobre a composição de equipes em casos concretos, porém, continuam sendo examinadas pelos tribunais à luz da gravidade do atendimento e da regulação médica de cada chamado.
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