Por que a Aneel fica fora da ação
A tese parte da natureza da controvérsia: quando o consumidor pede a devolução de valores cobrados na conta de luz, a discussão gira em torno do contrato de fornecimento firmado entre ele e a concessionária do serviço público. A Aneel, como agência reguladora, não integra essa relação contratual, e por isso não tem, em regra, interesse jurídico que justifique sua presença no processo.
Isso vale tanto para a tentativa de incluir a agência como ré quanto para sua participação como assistente simples. O resultado da ação atinge o patrimônio da concessionária, não o da Aneel, o que afasta a utilidade jurídica da intervenção.
Consequências práticas
A exclusão da Aneel tem reflexo direto na competência: sem ente federal no polo passivo, a ação de repetição de indébito tramita, em regra, na Justiça Estadual, contra a concessionária. Isso simplifica e tende a acelerar o processamento da demanda.
Como a tese ressalva a expressão "em regra", situações excepcionais podem ser examinadas caso a caso pelos tribunais, mas o ponto de partida consolidado é a ilegitimidade da agência nessas cobranças contratuais.
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