O que a tese resolve
A dúvida surgia do encontro de duas regras de competência: as ações contra massa falida costumam gravitar em torno do juízo da falência, enquanto as ações contra a Fazenda Pública seguem varas próprias onde a organização judiciária as prevê. Quando os dois réus aparecem juntos, com pedido ainda ilíquido, era preciso definir qual regra prevalece.
O STJ optou pelo juízo cível competente para julgar a Fazenda Pública no local em que a ação de conhecimento é proposta. A presença do ente público, portanto, atrai a demanda para a vara que a organização judiciária local reserva a essas causas, e não para o juízo falimentar.
Alcance e limites
A tese trata da fase de conhecimento de demandas cíveis com pedido ilíquido, ou seja, quando o valor devido ainda será apurado. Definida a condenação, os desdobramentos de habilitação do crédito e de execução seguem os regimes próprios de cada réu.
Como a fixação depende das "respectivas normas de organização judiciária", o juízo concreto varia de estado para estado, e os tribunais examinam caso a caso a configuração local das varas de Fazenda Pública.
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