O que ficou vedado
A tese contém duas proibições complementares. A primeira impede que o beneficiário de sentença coletiva proferida no rito ordinário leve a execução individual para o Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda que o valor caiba na alçada do juizado. A segunda impede o caminho inverso: aplicar o procedimento sumaríssimo da Lei 12.153/2009 dentro do juízo comum.
A lógica é a coerência entre o processo de conhecimento e a execução: o título nasceu em procedimento ordinário e deve ser executado sob as regras desse mesmo sistema, sem transplantar vantagens procedimentais de um rito para o outro.
Efeitos práticos para o credor
Quem foi beneficiado por sentença coletiva contra a Fazenda Pública deve promover o cumprimento individual no juízo comum competente, seguindo o regime de precatórios ou requisições próprio dessa via, conforme o caso concreto.
A escolha do juizado nessas hipóteses tende a levar à extinção da execução por incompetência, com perda de tempo para o credor. Os tribunais aplicam a tese verificando, caso a caso, o rito em que o título coletivo foi formado.
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