JurisprudênciaIA

O acordo de não persecução penal pode ser aplicado a processos que começaram antes do Pacote Anticrime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com limites. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal (ANPP), por ser norma mais benéfica ao acusado (art. 5º, XL, da CF), aos processos sem decisão definitiva ou com pedido de celebração formulado antes do trânsito em julgado.

O fundamento: retroatividade da norma penal mais benéfica

O ANPP foi criado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e permite a resolução consensual de certos casos criminais sem processo ou condenação. O STF entendeu que o instituto veicula norma mais benéfica ao acusado e, por isso, atrai a garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável, prevista no art. 5º, XL, da Constituição.

Com isso, o fato de a ação penal ter começado antes da vigência da lei não impede, por si só, a discussão sobre o cabimento do acordo.

O marco temporal: trânsito em julgado

A retroatividade não é ilimitada. A tese alcança os processos penais sem decisão definitiva ou aqueles em que o pedido de celebração do acordo foi formulado antes do trânsito em julgado. Encerrado definitivamente o processo sem pedido anterior, a aplicação retroativa não está amparada pela tese.

Na prática, réus em processos ainda em curso iniciados antes do Pacote Anticrime podem pleitear a análise do ANPP, mas a celebração do acordo depende do preenchimento dos requisitos legais do instituto, o que os tribunais e o Ministério Público examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1151 do STF · HC 185.913

É constitucional — por versar norma mais benéfica ao acusado (CF/1988, art. 5º, XL) — a aplicação retroativa do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos processos penais sem decisão definitiva ou com pedido de celebração de acordo formulado antes do trânsito em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.580

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Alegação de ofensa à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que julguei improcedente a reclamação constitucional, por entender que não houve afronta à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte …

ARE 1.579.574

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 28-A DO CPP AO PROCESSO PENAL MILITAR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 3º DO CPPM. IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO ABSTRATA. SÚMULA 18 DO STM. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal Militar que afastou a aplicação do Acordo de N…

RE 1.454.010

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA AJUSTE DA FUNDAMENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME *. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma do STF, relatoria da Ministra Cármen Lúcia, …

ARE 1.429.597

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO EM PROCESSOS EM ANDAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEVER DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de divergência interpostos para uniformização …

ARE 1.319.706

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO E CONFIRMAÇÃO EM SEGUNDO GRAU OCORRIDAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE …

ARE 1.429.597

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO EM PROCESSOS EM ANDAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEVER DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de divergência interpostos para uniformização d…

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