JurisprudênciaIA

O exame de corpo de delito é obrigatório para provar o crime de violência psicológica contra a mulher?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, o exame de corpo de delito é dispensável no crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) quando outras provas idôneas demonstram a materialidade, como a palavra da vítima corroborada por testemunhas, áudios e mensagens que evidenciem o dano emocional.

Por que a perícia pode ser dispensada

O STJ estendeu à violência psicológica o entendimento já aplicado à lesão corporal em contexto doméstico: o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando subsistem outras provas idôneas da materialidade delitiva. A lógica reconhece a natureza do dano emocional, que nem sempre deixa vestígios aferíveis por perícia tradicional.

No caso analisado, as declarações da vítima foram corroboradas por depoimento de testemunha, que relatou a dependência psicológica e o temor da vítima, além de áudios e mensagens que demonstravam a conduta agressiva e importunadora do réu. Esse conjunto foi considerado suficiente.

O valor da palavra da vítima e os limites

A decisão reafirma que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos dos autos, tem relevante valor probatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado o contexto em que normalmente ocorrem.

A dispensa da perícia, porém, não significa condenação sem prova: é preciso que existam elementos idôneos que comprovem o dano emocional descrito no art. 147-B do CP. Os tribunais examinam caso a caso se o acervo probatório é suficiente para demonstrar a materialidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ

Nos casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a materialidade delitiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO .I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação, nos termos da Sú…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental int…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/05/2026

Ementa. Penal e processo penal. Inquérito originário. Denúncia.Desembargador Federal. Violência psicológica contra a mulher.Assédio sexual. Importunação sexual. Denúncia recebida.I. CASO EM EXAME 1. Admissibilidade da denúncia oferecida em face de Desembargador Federal aposentado compulsoriamente, por suposta prática dos crimes de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B c/c art. 61, "g", do CP), por cinco vezes, assédio sexual (art. 216-A do CP), por três vezes, e i…

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Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a ação penal por reconhecer a excepcionalidade do tra…

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j. 20/05/2026

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Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA DO DANO EMOCIONAL. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal pela prática do crime de violência psicológica c…

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