JurisprudênciaIA

Empresa pode deduzir ágio interno da base do IRPJ e da CSLL antes da Lei 12.973/2014?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando o ágio é artificial. O STJ decidiu que não é dedutível da base do IRPJ e da CSLL a despesa com ágio interno, em operações anteriores à Lei 12.973/2014, quando constatada a criação de pessoa jurídica sem correspondência econômica, usada apenas como transmissora de ágio contábil em incorporação reversa, o que caracteriza abuso de direito.

O que é o ágio interno e por que ele foi rejeitado

O ágio é o valor pago na aquisição de participação societária acima do valor contábil do investimento, justificado pela expectativa de rentabilidade futura. A Lei 9.532/1997 permitiu amortizar esse ágio na base do IRPJ e da CSLL quando a investidora incorpora a empresa adquirida, já que a venda futura fica inviabilizada.

O ágio interno (ou ágio de si mesmo) é diferente: todas as operações ocorrem entre partes do mesmo grupo societário, sem transferência efetiva de recursos financeiros, muitas vezes por meio de uma empresa veículo criada apenas para gerar a mais-valia contábil. Para o STJ, essa sociedade sem atividade econômica organizada não é empresa no sentido do Código Civil, e seu uso configura abuso da personalidade jurídica.

Planejamento tributário e seus limites

A decisão não proíbe a economia lícita de tributos: o contribuinte pode organizar seus negócios pelo caminho menos oneroso, desde que as estruturas jurídicas utilizadas sejam compatíveis com o ordenamento. O que se veda é a construção de estruturas artificiais, sem propósito negocial, destinadas unicamente a criar despesa dedutível.

O abuso de direito, para ser antijurídico, exige o uso do instituto para fim ao qual o ordenamento não o destina, com afetação de direito de terceiros, ainda que sem intenção de prejudicar. No ágio interno artificial, o prejudicado é o Fisco, pela redução indevida das bases tributáveis.

O que isso significa na prática

Operações societárias anteriores à Lei 12.973/2014 que geraram ágio dentro do próprio grupo, com empresa veículo e incorporação reversa, tendem a ter a dedução glosada. A caracterização do abuso, porém, depende do exame das circunstâncias concretas de cada reorganização (existência de substância econômica, propósito negocial e efetivo desembolso), o que os tribunais analisam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 833 do STJ

Não é possível a dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relacionadas a operações societárias realizadas antes do advento da Lei n. 12.973/2014, nas hipóteses em que constatada a criação de pessoa jurídica, sem correspondência econômica, para servir como transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. ÁGIO INTERNO. DEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. CABIMENTO, EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NA HIPÓTESE. VÍCIOS ENSEJADORES DA OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.2. Na hipótese, foi devida e s…

Acórdão

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO CAPÍTULO IMPUGNADO PELO RECURSO ESPECIAL DA IMPETRANTE, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do S…

Acórdão

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Acórdão

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