JurisprudênciaIA

Restituição do ICMS-ST pago a mais na venda por preço menor que o presumido exige a prova do art. 166 do CTN?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou que, na substituição tributária para frente, quando o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor que a base de cálculo presumida, é inaplicável a condição do art. 166 do CTN. Não é preciso provar a não repercussão econômica nem obter autorização de quem suportou o encargo para receber a diferença.

Por que o art. 166 do CTN não se aplica

O art. 166 do CTN está na seção do pagamento indevido e exige, para a repetição de tributos que repercutem economicamente, a prova de que o contribuinte assumiu o encargo ou a autorização de quem o suportou. Na substituição para frente, porém, o valor recolhido antecipadamente era devido no momento da operação, com base na presunção legal.

O direito do contribuinte nasce de fato superveniente: a venda efetiva por base de cálculo inferior à presumida. Não se trata de repetição de indébito nos moldes do art. 165 do CTN, mas de ressarcimento fundado no art. 150, § 7º, da Constituição e no art. 10 da Lei Kandir (LC 87/1996).

A diferença não foi repassada ao consumidor

O que se devolve não é o ICMS embutido no preço da mercadoria vendida, mas a diferença entre a base presumida e a efetivamente praticada. Como essa parcela presumida não se concretizou, ela não foi imposta ao consumidor, de modo que não faz sentido exigir prova de não repasse financeiro.

O desconto no preço final sai da margem de lucro do próprio comerciante substituído, que já pagou o tributo antecipadamente e não tem outra forma de recuperá-lo. Esse raciocínio dialoga com o Tema 201 do STF, que reconheceu o direito à restituição da diferença quando a base efetiva é inferior à presumida.

O que isso significa na prática

O varejista ou distribuidor substituído que vende abaixo do preço presumido pode pleitear a diferença do ICMS-ST sem a barreira probatória do art. 166 do CTN. Ainda assim, precisa demonstrar documentalmente as operações e os valores praticados, e os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 821 do STJ · Tema 201

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. INADMISSIBILIDADE. TEMA N. 144/STJ E SÚMULA N. 457/STJ. INAPLICABILIDADE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERESP 715.255/MG. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N. 201/RG DO STF. TEMA N. 1191/STJ. HIPÓTESES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.02…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tribut…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tributária para frente, em razão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ICMS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE QUANDO A BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO FOR INFERIOR À PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. TEMA N. 1.191 - STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO. I - A matéria deduzida no presente recurso especial, qual seja, necessidade de observância, ou…

Acórdão

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