JurisprudênciaIA

Questão de concurso anulada por decisão judicial em ação individual beneficia todos os candidatos do certame?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento consolidado no STJ, a anulação de questões de concurso público determinada por decisão judicial em ação individual não tem efeito erga omnes: ela beneficia apenas os candidatos que ajuizaram a ação e obtiveram a decisão. A situação é diferente quando a anulação é administrativa, feita pela própria banca, que aí alcança todos.

A distinção entre anulação judicial e administrativa

Quando a própria Administração ou a banca anula uma questão, a correção vale para todos os candidatos, porque o ato administrativo tem alcance geral sobre o certame. Já a decisão judicial proferida em ação individual produz efeitos apenas entre as partes daquele processo.

Por isso, o STJ rejeitou a pretensão de candidato que, sem ter ajuizado ação própria, queria aproveitar a pontuação de questões anuladas em processos de outros concorrentes. A anulação judicial individual não reabre o certame nem obriga a redistribuição de pontos a todos os participantes.

O que isso significa para o candidato

Quem entende que uma questão é nula precisa buscar sua própria via, administrativa ou judicial, dentro dos prazos cabíveis; não é possível simplesmente pegar carona no resultado obtido por terceiros em ações individuais. O caso julgado envolvia justamente pedido administrativo de atribuição de pontos com base em decisões alheias, que foi indeferido.

Os tribunais examinam caso a caso a natureza do ato que anulou a questão, se administrativo ou judicial, e a posição processual de quem invoca o benefício, o que torna essencial a atuação tempestiva do próprio candidato.

O que dizem os tribunais

Informativo 863 do STJ · RMS 73.632

Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes . Impossibilidade. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes . Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Polícia Militar estadual que, administrativamente, indeferiu pedido de atribuição da pontuação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado, cuja anulação teria sido obtida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos do referido certa…”Ler na íntegra

Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes . Impossibilidade. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes . Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Polícia Militar estadual que, administrativamente, indeferiu pedido de atribuição da pontuação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado, cuja anulação teria sido obtida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos do referido certame. Em suma, no entender do impetrante, a anulação de questões deveria ser aproveitada não somente aos candidatos autores das ações que transitaram em julgado, mas a todos os candidatos. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando idêntica controvérsia, firmou a compreensão de que "a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes , não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a todos os candidatos, [...]" (AgInt no RMS 73.632/RJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/11/2024). Com efeito, "considerando que a anulação das questões mencionadas decorreu de decisão judicial, é certo que os efeitos de tais decisões não se estendem automaticamente a todos os participantes do concurso público, a menos que se trate de anulação administrativa, o que não é o caso" (AgInt no RMS 74.202/RJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN 4/12/2024). Destarte, a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes . Informativo de Jurisprudência n. 852

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