JurisprudênciaIA

Servidor temporário contratado pelo art. 37, IX, da Constituição é regido pela CLT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho. O vínculo do servidor temporário não é celetista.

Por que o regime é administrativo e não celetista

O art. 37, IX, da Constituição autoriza a lei a criar hipóteses de contratação por prazo determinado para situações excepcionais e transitórias. Esse vínculo nasce diretamente do direito público: é a lei do ente federativo, e não um contrato de trabalho regido pela CLT, que define os direitos e deveres do contratado.

A consequência central é que o servidor temporário não se equipara ao empregado celetista. Suas verbas, garantias e eventuais controvérsias são regidas pelo regime jurídico-administrativo estabelecido na legislação específica da contratação.

Reflexos práticos do enquadramento

Na prática, o enquadramento no regime administrativo influencia quais direitos o temporário pode reivindicar e como suas demandas são apreciadas, já que a referência normativa é a lei que autorizou a contratação, e não a CLT. O caso que originou o entendimento envolvia justamente discussão sobre 13º salário de servidores temporários.

A extensão de cada verba depende do que prevê a legislação local e das circunstâncias da contratação, de modo que os tribunais examinam caso a caso o conteúdo do regime aplicável a cada ente.

O que dizem os tribunais

Informativo 984 do STF · RE 1.066.677

A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.955

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Demanda instaurada entre o Poder Público e servidor temporário regido pela CLT. Competência para julgamento da causa. Justiça comum. ADI 3.395/DF. Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada contra acórdão do TRT da 15ª Região, nos autos do Processo 0011775-45.2022.5.15.0051, na qual se aleg…

RCL 82.780

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Alegado descumprimento do decidido na ADI nº 3.395/DF. Servidor submetido ao regime celetista. Ausência de identidade material. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação destinada a questionar decisão que manteve a competência da Justiça do Trabalho, em ação ajuizada por servidor municipal regi…

RE 1.336.848

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativos. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Servidor público Temporário. Contratação nula. FGTS. Não aplicação do art. 7º, XXIX, parte final. Prazo prescricional quinquenal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário discute a aplicabilidade do prazo prescricional bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de nulidade …

RCL 78.422

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 3.395. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida pela…

RCL 77.118

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO VÁLIDA DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMAS 853 E 928-RG). DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PLENÁRIO OU AO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar…

RCL 77.118

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO VÁLIDA DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMAS 853 E 928-RG). DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PLENÁRIO OU AO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar…

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