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Servidor temporário contratado pelo art. 37, IX, da Constituição é regido pela CLT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho. O vínculo do servidor temporário não é celetista.

Por que o regime é administrativo e não celetista

O art. 37, IX, da Constituição autoriza a lei a criar hipóteses de contratação por prazo determinado para situações excepcionais e transitórias. Esse vínculo nasce diretamente do direito público: é a lei do ente federativo, e não um contrato de trabalho regido pela CLT, que define os direitos e deveres do contratado.

A consequência central é que o servidor temporário não se equipara ao empregado celetista. Suas verbas, garantias e eventuais controvérsias são regidas pelo regime jurídico-administrativo estabelecido na legislação específica da contratação.

Reflexos práticos do enquadramento

Na prática, o enquadramento no regime administrativo influencia quais direitos o temporário pode reivindicar e como suas demandas são apreciadas, já que a referência normativa é a lei que autorizou a contratação, e não a CLT. O caso que originou o entendimento envolvia justamente discussão sobre 13º salário de servidores temporários.

A extensão de cada verba depende do que prevê a legislação local e das circunstâncias da contratação, de modo que os tribunais examinam caso a caso o conteúdo do regime aplicável a cada ente.

O que dizem os tribunais

Informativo 984 do STF · RE 1.066.677

A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor público regido pelo regime da CLT. Jornada de trabalho. Pagamento de horas extras. Nulidade escala de trabalho. Competência para julgamento da demanda. Justiça comum. ADI 3.395 e Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos auto…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.378

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 3.395. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida pela…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.095

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 24 MESES SE A NOVA CONTRATAÇÃO SE DER PELA MESMA INSTITUIÇÃO. MÁTERIA ANÁLOGA À DEBATIDA NO TEMA 403 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (RE 1587095 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.955

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Demanda instaurada entre o Poder Público e servidor temporário regido pela CLT. Competência para julgamento da causa. Justiça comum. ADI 3.395/DF. Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada contra acórdão do TRT da 15ª Região, nos autos do Processo 0011775-45.2022.5.15.0051, na qual se aleg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.780

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Alegado descumprimento do decidido na ADI nº 3.395/DF. Servidor submetido ao regime celetista. Ausência de identidade material. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação destinada a questionar decisão que manteve a competência da Justiça do Trabalho, em ação ajuizada por servidor municipal regi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.430

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.395. Município de Sapucaia do Sul. Lei Municipal nº 3.427/13. Agente de Combate às Endemias. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. O objeto da ADI nº 3.395 envolve tão somente as causas entre o poder público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de carát…

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