JurisprudênciaIA

Estrangeiro aprovado em concurso de professor de instituto federal pode ter a nomeação negada por causa da nacionalidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1003, é inconstitucional negar a nomeação de estrangeiro aprovado em concurso público para cargo de professor em instituto federal apenas por motivo de nacionalidade. A recusa viola o princípio da isonomia e a norma constitucional que permite às universidades e instituições de pesquisa prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

Os fundamentos constitucionais da decisão

A Constituição assegura a igualdade no caput do art. 5º e, no art. 207, § 1º, autoriza expressamente que universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica preencham seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O STF entendeu que negar a nomeação de aprovado exclusivamente por causa da nacionalidade contraria essas duas normas ao mesmo tempo.

O ponto central é que a nacionalidade, isoladamente, não é fundamento válido para barrar quem já foi aprovado no certame. Os institutos federais, como instituições de ensino, estão alcançados pela abertura constitucional à contratação de docentes estrangeiros.

O que isso significa na prática

O estrangeiro aprovado em concurso para professor de instituto federal não pode ter a posse ou a nomeação recusada com base apenas na origem nacional. Isso não dispensa, porém, o cumprimento dos demais requisitos legais e editalícios do cargo, que continuam exigíveis de todos os candidatos.

Situações que envolvam outros fundamentos para a negativa, e não apenas a nacionalidade, dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada hipótese à luz do edital e da legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 1088 do STF · RE 1.177.699

É inconstitucional — por violar o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) e a norma que estabelece às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica a possibilidade de prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (CF/1988, art. 207, § 1º) — a negativa de nomeação de aprovado em concurso público para cargo de professor em instituto federal, fundada apenas em motivo de nacionalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.062

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

RCL 81.305

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…

RE 1.517.017

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título …

RE 1.044.214

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…

RCL 69.397

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 784-RG. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura automaticamente com o surgimento de novas vagas ou a realização de novo certame, salvo em hipóteses de preterição arbitrária e imotivada, nos termos do …

ARE 1.505.625

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito ADMINISTRATIVO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR. VERIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não possui direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não houve surgime…

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