JurisprudênciaIA

Servidor demitido por improbidade ou corrupção pode voltar ao serviço público federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim, pode voltar. O STF declarou inconstitucional, por configurar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/1990, que proibia para sempre o retorno ao serviço público federal do servidor demitido por crimes contra a administração, improbidade, aplicação irregular de recursos, lesão aos cofres públicos ou corrupção.

O que dizia a norma e por que ela caiu

O parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/1990 vedava, sem limite de tempo, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão pelas infrações do art. 132, I, IV, VIII, X e XI da mesma lei, que abrangem crimes contra a administração pública, improbidade, aplicação irregular de recursos públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção.

Para o STF, essa proibição perpétua é incompatível com a Constituição, que veda sanções de caráter perpétuo. A gravidade da falta pode justificar punição severa, mas não uma exclusão definitiva e sem prazo do acesso a cargos públicos.

O que isso significa na prática

A decisão não apaga a demissão nem as demais consequências legais da conduta: ela afasta apenas o impedimento eterno de nova investidura previsto naquele dispositivo. Outros efeitos, como sanções aplicadas em ações próprias ou restrições temporárias previstas em lei, seguem sua disciplina específica.

Assim, o ex-servidor demitido por essas infrações não fica banido para sempre do serviço público federal, mas seu retorno depende do preenchimento dos requisitos legais do novo cargo, e eventuais restrições com prazo definido são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1001 do STF · ADI 2.975

É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.891

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Ação de improbidade em que se decreta a perda da função pública. Alegada violação à ordem de suspensão proferida na ADI nº 7.236-MC/DF. Ausência de estrita aderência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência ent…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.579.324

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Ausência ao serviço. Pedido de troca de escala, sem a devida antecedência. Ausência de razoabilidade. Ônus desproporcional à Administração Pública. Tema 1.021-RG. Não incidência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Cas…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.254

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cassação de aposentadoria. Variação patrimonial injustificada. Prescrição. Retroatividade da Lei nº 14.230, de 2021. Legalidade do PAD. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por servidor público aposentado contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segura…

ARE 1.566.852

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Sanção de perda da função pública. Elemento subjetivo. Dolo. Irretroatividade da Lei nº 14.230/2021. Revolvimento fático-probatório. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em recurso extraordinário com agravo, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás…

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.817

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Direito constitucional e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de direitos políticos. Condenação por conduta culposa causadora de dano ao erário. Violação do entendimento firmado na decisão cautelar da ADI nº 6.678. Aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. Na decisão cautelar proferida na ADI nº 6.678, publicada no DJe de 5/10/21 (portanto, antes de serem impl…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.832

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão de embargos de declaração em agravo regimental. Improbidade administrativa. Lei nº 14.230/2021. Retroatividade. Dano efetivo ao erário. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental, convertido de embargos de declaração, interposto contra decisão monocrática que, aplicando o entendimento do Supremo…

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