O cabimento da apelação da acusação
A tese admite que o Ministério Público recorra com fundamento na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, prevista no Código de Processo Penal, mesmo quando a absolvição decorre do quesito genérico, aquele em que os jurados respondem simplesmente se absolvem o acusado.
Isso afasta a leitura de que a absolvição pelo quesito genérico seria sempre irrecorrível pela acusação. O recurso é cabível, e o tribunal de segundo grau pode examinar se o veredicto encontra algum amparo no que foi produzido no processo.
A proteção da clemência acolhida pelos jurados
A segunda parte da tese cria uma barreira: se a defesa sustentou em plenário uma tese conducente à clemência, com registro em ata, e os jurados a acolheram, o tribunal de apelação não pode mandar o réu a novo júri.
Essa proteção não é absoluta. A tese de clemência precisa ser compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas dos autos. Fora dessas condições, a cassação do veredicto continua possível.
O que isso significa na prática
Para a defesa, é essencial que a tese de clemência seja formalmente sustentada e conste da ata do julgamento, pois é isso que blinda o veredicto absolutório. Para a acusação, o caminho recursal existe, mas o sucesso depende de demonstrar que a absolvição não se apoia em tese válida nem em qualquer versão dos fatos presente nos autos, análise que os tribunais fazem caso a caso.
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